Decisão · TJMG

TJMG 5003211-66.2016.8.13.0290

Rel. Luzia Divina De Paula Peixoto3ª Câmara Cíveljulgado em 2020-10-08publicado em 2020-10-09
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - ALIMENTOS - FIXAÇÃO - OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. Os alimentos devem ser fixados com base no binômio necessidade/possibilidade, na medida em que, no mesmo instante em que se procura atender às necessidades daquele que os reclama, há que se levar em conta o limite da possibilidade dos responsáveis por sua prestação.
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