TJMG 0630531-61.2015.8.13.0000
CIVILEMENTA: HABEAS CORPUS - PRISÃO CIVIL - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Não é cabível a revogação de mandado de prisão na hipótese de o executado não comprovar o adimplemento integral do valor judicialmente estabelecido, uma vez que, conforme entendimento sumulado pelo colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo (Súmula nº 309, STJ).