TJMG 0755646-29.2014.8.13.0000
CIVILEMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO DA ÚNICA VARA DE TRÊS MARIAS - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIBEIRÃO DAS NEVES - PROVIMENTO N° 12, CNJ - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DE COMPETÊNCIA - RAZOABILIDADE.
1. Em se tratando de investigação de paternidade, a competência para processar e julgar a ação, quando não houver cumulação de alimentos ou guarda, é do domicílio do investigado.
2. In casu, não havendo qualquer indício de quem seja o investigado, razoável a fixação da competência do domicílio da genitora, que será notificada para declinar a paternidade do menor.