Decisão · TJMG

TJMG 0755646-29.2014.8.13.0000

Rel. Jair Jose Varao Pinto Junior3ª Câmara Cíveljulgado em 2015-02-12publicado em 2015-03-06
CIVIL
EMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO DA ÚNICA VARA DE TRÊS MARIAS - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIBEIRÃO DAS NEVES - PROVIMENTO N° 12, CNJ - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DE COMPETÊNCIA - RAZOABILIDADE. 1. Em se tratando de investigação de paternidade, a competência para processar e julgar a ação, quando não houver cumulação de alimentos ou guarda, é do domicílio do investigado. 2. In casu, não havendo qualquer indício de quem seja o investigado, razoável a fixação da competência do domicílio da genitora, que será notificada para declinar a paternidade do menor.
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