TJMG 1034793-23.2014.8.13.0000
CIVILEMENTA: HABEAS CORPUS. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. PAGAMENTO REALIZADO EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NO MANDADO DE PRISÃO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM. De acordo com a Súmula 309, do STJ, o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. Entretanto, tendo em vista que o paciente efetuou o pagamento em consonância com o disposto no mandado prisional, não há que se falar na manutenção da ordem de prisão.