Decisão · TJMG

TJMG 0802478-86.2015.8.13.0000

Rel. Edilson Olimpio Fernandes6ª Câmara Cíveljulgado em 2015-11-24publicado em 2015-12-04
CIVIL
EMENTA: HABEAS CORPUS - PRISÃO CIVIL - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Não é cabível a revogação de mandado de prisão na hipótese de o executado não comprovar o adimplemento integral do valor judicialmente estabelecido, uma vez que, conforme entendimento sumulado pelo colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo (Súmula nº 309, STJ).
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