Decisão · TJMG

TJMG 0375446-69.2018.8.13.0000

Rel. Edilson Olimpio Fernandes6ª Câmara Cíveljulgado em 2018-08-07publicado em 2018-08-20
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. MAJORAÇÃO DA VERBA. NECESSIDADE NÃO COMPROVADA. ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS. DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO 1. Inexistindo elementos hábeis a promover a majoração dos alimentos conforme requerido, deve a verba alimentar ser mantida, até que a controvérsia seja definitivamente solucionada, após instrução regular do processo. 2. Os alimentos compensatórios visam reduzir os efeitos do desequilíbrio econômico-financeiro entre o casal, quando uma das partes fica na administração exclusiva dos bens comuns ou quando há grave alteração no padrão de vida de um cônjuge em detrimento do outro. 3. Ausente demonstração de situação flagrantemente desvantajosa da agravante em relação ao agravado, não há que se falar em fixação de alimentos compensatórios. 4. A quebra de sigilo bancário é medida excepcional deferida judicialmente, com acesso restrito às partes, conforme previsto no artigo 3º, da Lei Complementar 105/2001, não podendo alcançar terceiros não integrantes da relação processual instaurada em juízo.
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