Decisão · TJMG

TJMG 5992814-94.2009.8.13.0024

Rel. Darcio Lopardi Mendes4ª Câmara Cíveljulgado em 2012-07-12publicado em 2012-07-24
CIVIL
Embargos de Declaração. Equívoco do acórdão. Efeito infringente. Possibilidade. Apelação Cível - Ação de Alimentos - Binômio Necessidade e Possibilidade - Condição Financeira do Alimentante - Necessidade do Alimentante - Ônus probatório - Comprovação- Majoração. - É condição essencial para a redução, majoração ou exoneração de pensão alimentícia, a comprovação de modificação na situação financeira do alimentante, ou do beneficiário, capaz de alterar as condições do binômio da necessidade-possibilidade, existentes quando do momento da fixação do encargo. - Cada parte tem o ônus de provar os pressupostos fáticos do direito que pretenda seja aplicado pelo juiz na solução do litígio. - Comprovando, o alimentando, alteração em sua situação financeira, ou do alimentante, que autorize a revisão dos alimentos, de se majorar o encargo anteriormente fixado.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →