TJMG 0032853-07.2010.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - IPSEMG - PENSÂO POR MORTE - BENEFICIÁRIO QUE OCULTA CONSTITUIÇÃO DE NOVO VÍNCULO FAMILIAR - CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO - REPETIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS - LEGALIDADE, "IN CASU" - RECURSO NÃO PROVIDO.
- Age com má-fé o viúvo que a par de ter constituído novo vínculo familiar ajuíza ação para pleitear o recebimento de pensão por morte instituída por sua falecida esposa.
- Reputa-se medida escorreita a determinação de restituição dos valores indevidamente recebidos, não se aplicando ao beneficiário da pensão o princípio da irrepetibilidade dos alimentos, princípio este que não sendo absoluto deve ser mitigado para dar lugar ao princípio da vedação ao enriquecimento ilícito quando evidenciada a má-fé na percepção dos alimentos.