Decisão · TJMG

TJMG 0032853-07.2010.8.13.0024

Rel. Belizario Antonio De Lacerda7ª Câmara Cíveljulgado em 2012-06-19publicado em 2012-06-29
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - IPSEMG - PENSÂO POR MORTE - BENEFICIÁRIO QUE OCULTA CONSTITUIÇÃO DE NOVO VÍNCULO FAMILIAR - CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO - REPETIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS - LEGALIDADE, "IN CASU" - RECURSO NÃO PROVIDO. - Age com má-fé o viúvo que a par de ter constituído novo vínculo familiar ajuíza ação para pleitear o recebimento de pensão por morte instituída por sua falecida esposa. - Reputa-se medida escorreita a determinação de restituição dos valores indevidamente recebidos, não se aplicando ao beneficiário da pensão o princípio da irrepetibilidade dos alimentos, princípio este que não sendo absoluto deve ser mitigado para dar lugar ao princípio da vedação ao enriquecimento ilícito quando evidenciada a má-fé na percepção dos alimentos.
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