TJMG 0270016-64.2015.8.13.0702
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PENSÃO POR MORTE - SEGURADO DO IPSEMG - EX-CÔNJUGE QUE RECEBIA ALIMENTOS - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO CORRESPONDENTE AO VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 23, §5º DO DECRETO ESTADUAL Nº 42.758, de 2002 - SENTENÇA MANTIDA.
1. A teor do disposto no art. 23, §5º do Decreto Estadual Nº 42.758, de 2002, o ex-cônjuge que recebia alimentos faz jus ao benefício de pensão por morte de segurado do IPSEMG em percentual correspondente ao valor da pensão alimentícia.
2. Inviável o rateamento do benefício de pensão por morte em proporções iguais entre a viúva e a ex-esposa que recebia alimentos do falecido segurado no valor equivalente a dois salários mínimos.