Decisão · TJMG

TJMG 0404411-33.2013.8.13.0000

Rel. Rogerio Alves Coutinho8ª Câmara Cíveljulgado em 2013-11-21publicado em 2013-12-02
CIVIL
EMENTA: HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - PRISÃO CIVIL - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADES - RECURSO APROPRIADO JÁ MANEJADO - ORDEM DENEGADA. 1. A análise do Habeas Corpus está adstrita ao aspecto formal do ato judicial impugnado, visando corrigir possíveis ilegalidades que constituam ameaça à liberdade de locomoção do paciente, nos termos do art. 5º, LXVIII, da CR. 2. O devedor que não efetuar o pagamento da pensão fixada a título de alimentos provisionais poderá ter sua prisão decretada pelo prazo de um a três meses, nos termos do art. 733, §2º do CPC. 3. Evidenciado que o paciente já interpôs o recurso para impugnar a determinação de prisão, revela-se inadmissível o Habeas Corpus que, na verdade, tem o mesmo escopo do recurso.
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