TJMG 0404411-33.2013.8.13.0000
CIVILEMENTA: HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - PRISÃO CIVIL - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADES - RECURSO APROPRIADO JÁ MANEJADO - ORDEM DENEGADA.
1. A análise do Habeas Corpus está adstrita ao aspecto formal do ato judicial impugnado, visando corrigir possíveis ilegalidades que constituam ameaça à liberdade de locomoção do paciente, nos termos do art. 5º, LXVIII, da CR.
2. O devedor que não efetuar o pagamento da pensão fixada a título de alimentos provisionais poderá ter sua prisão decretada pelo prazo de um a três meses, nos termos do art. 733, §2º do CPC.
3. Evidenciado que o paciente já interpôs o recurso para impugnar a determinação de prisão, revela-se inadmissível o Habeas Corpus que, na verdade, tem o mesmo escopo do recurso.