TJMG 0201355-35.2012.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE - IPSEMG - EX-CÔNJUGE - DIVORCIADA - FIXAÇÃO PRÉVIA DE VALOR A TÍTULO DE ALIMENTOS - PERCEPÇÃO DE PENSÃO DO EX-SEGURADO PELO INSS - PROPORÇÃO DO VALOR ANTERIORMENTE FIXADO - RECURSO NÃO PROVIDO.
- A apelante, ex-cônjuge divorciada, já se mostrava economicamente dependente do ex-servidor, mantendo direito a pensão fixada a título de alimentos.
- Contudo, o benefício previdenciário a ser pago à ex-cônjuge deve ser no mesmo percentual em que era paga a pensão alimentícia, independente do divórcio ou da separação, sendo que tal benefício já é auferido pela apelante, via INSS, no valor anteriormente acordado.
- Recurso não provido.