Decisão · TJMG

TJMG 1917958-86.2006.8.13.0105

Rel. Mauricio Barros6ª Câmara Cíveljulgado em 2007-01-09publicado em 2007-03-02
CIVIL
FAMÍLIA - ALIMENTOS PROVISIONAIS - ADEQUAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - AGRAVO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. Uma vez que os alimentos provisionais devem guardar observância do binômio necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante, tendo este demonstrado que o valor inicialmente fixado não se afigura razoável, dá-se provimento ao agravo para a redução do valor da obrigação alimentar.
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