TJMG 1917958-86.2006.8.13.0105
CIVILFAMÍLIA - ALIMENTOS PROVISIONAIS - ADEQUAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - AGRAVO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. Uma vez que os alimentos provisionais devem guardar observância do binômio necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante, tendo este demonstrado que o valor inicialmente fixado não se afigura razoável, dá-se provimento ao agravo para a redução do valor da obrigação alimentar.