TJMG 0497922-57.2006.8.13.0024
CIVILPENSÃO POR MORTE. EX-CÔNJUGE. ALIMENTOS. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. CARACTERIZADA. PENSIONAMENTO. DEVIDO. PROPORCIONALIDADE. A percepção de alimentos pela ex-cônjuge, desde a separação judicial, faz presumir a dependência econômica do ex-marido, o que justifica o pensionamento após o falecimento do partícipe do plano de seguridade privada. É possível a cumulação de benefício do INSS com o da Previdência Privada. A continuidade do pensionamento e o ressarcimento das prestações retidas indevidamente devem respeitar os limites estabelecidos na decisão judicial que concedeu os alimentos.