TJMG 0032059-24.2011.8.13.0000
CIVILMandado de Segurança - Alimentos Oferta - Acordo Celebrado - Transito em Julgado - Cumprimento - Coisa Julgada Formal.- O Mandado de Segurança, seja ele na forma repressiva ou preventiva, é cabível para a proteção de direito líquido e certo, não protegido por habeas corpus nem por habeas data, em sendo o responsável pelo abuso de poder ou ilegalidade autoridade pública, ou agente de pessoa jurídica, no exercício de atribuições do poder público, nos termos do art. 5º, LXIX da CF/88.- Deve prevalecer o que decidido em acordo celebrado entre as partes, e homologado por sentença, no que se refere ao montante devido a título de alimentos, ainda que outra tenha sido a oferta inicial de alimentos, sob pena de ofensa à coisa julgada formal.