TJMG 5000487-09.2020.8.13.0433
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - DÉBITOS ANTERIORES À CITAÇÃO EM AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - PENHORA DE VERBAS SALARIAIS - ART. 833, §2º, DO CPC - POSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. Não há que se falar em extinção da execução que se funda em débitos anteriores à citação na ação de exoneração de alimentos. Também não há que se falar, em sede execução de alimentos, na impenhorabilidade de salário, por força de disposição legal expressa (artigo 833, § 2º, do Código de Processo Civil).