TJMG 4754399-52.2008.8.13.0000
CIVILPRISÃO POR DÍVIDA DE ALIMENTOS - PAGAMENTO DO DÉBITO - PACIENTE EM LIBERDADE - 'HABEAS CORPUS' PREJUDICADO. Colocado o paciente em liberdade, após o pagamento da dívida de alimentos, julga-se prejudicado o julgamento do 'habeas corpus' impetrado contra o ato judicial que determinara a prisão.