Decisão · TJMG

TJMG 4754399-52.2008.8.13.0000

Rel. Mauricio Barros6ª Câmara Cíveljulgado em 2008-07-15publicado em 2008-08-01
CIVIL
PRISÃO POR DÍVIDA DE ALIMENTOS - PAGAMENTO DO DÉBITO - PACIENTE EM LIBERDADE - 'HABEAS CORPUS' PREJUDICADO. Colocado o paciente em liberdade, após o pagamento da dívida de alimentos, julga-se prejudicado o julgamento do 'habeas corpus' impetrado contra o ato judicial que determinara a prisão.
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