TJMG 3418837-13.2024.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - POSSIBILIDADE DO GENITOR - NECESSIDADES DA FILHA MENOR - PROPORCIONALIDADE NA FIXAÇÃO - MANUTENÇÃO.
- Dispõe a Constituição Federal em seu artigo 229 que os alimentos são devidos pelos pais em favor dos filhos de forma simultânea e solidária, tendo em vista o dever de criar, assistir e educá-los.
- As prestações alimentares são necessárias à subsistência do alimentando que por algum motivo não possui ou não está em condições de suprir suas necessidades básicas para a sobrevivência, nos termos do artigo 1.694 do Código Civil.
- A fixação de alimentos provisórios deve observar o trinômio possibilidade do alimentante, necessidade do alimentando e proporcionalidade de fixação com base nos dois elementos.
- Havendo elementos que indiquem que a fixação de alimentos provisórios em primeira instância observou integralmente o trinômio alimentar, a manutenção da decisão de origem é medida que se impõe.