TJMG 5000492-78.2019.8.13.0267
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - MAIORIDADE CIVIL - NECESSIDADE E POSSIBILIDADE - AUSENCIA DE COMPROVAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.
- Os alimentos são fixados em atendimento aos vetores que compõem o binômio necessidade-possibilidade, conforme preceitua o artigo 1.694, §1º, do Código Civil.
- Alcançada a maioridade civil da alimentanda, a presunção de necessidade dos alimentos deixa de vigorar, competindo a esta produzir provas acerca de tal necessidade, já que extinto o poder familiar, conforme previsto pelo artigo 1.635, inciso III, do Código Civil.
- Atingida a maioridade e não comprovada a necessidade dos alimentos por parte da alimentanda, a obrigação de pagar alimentos deve ser encerrada.