TJMG 0015133-56.2010.8.13.0273
CIVILEMENTA: APELAÇÃO - RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - LITISPENDÊNCIA - GUARDA E ALIMENTOS - FILHOS MENORES - INOCORRÊNCIA.
- De acordo com o artigo 301 do CPC, a litispendência ocorre quando se repete ação judicial (mesmas partes, causa de pedir e pedido) ainda em curso.
- Não estando a questão atinente à guarda/alimentos dos filhos menores tratada em feito já em curso, é de se afastar a litispendência.