Decisão · TJMG

TJMG 0015133-56.2010.8.13.0273

Rel. Silas Rodrigues Vieira3ª Câmara Cíveljulgado em 2011-09-08publicado em 2011-09-16
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - LITISPENDÊNCIA - GUARDA E ALIMENTOS - FILHOS MENORES - INOCORRÊNCIA. - De acordo com o artigo 301 do CPC, a litispendência ocorre quando se repete ação judicial (mesmas partes, causa de pedir e pedido) ainda em curso. - Não estando a questão atinente à guarda/alimentos dos filhos menores tratada em feito já em curso, é de se afastar a litispendência.
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