Decisão · TJMG

TJMG 5002913-52.2018.8.13.0016

Rel. Alberto Henrique Costa De Oliveira13ª Câmara Cíveljulgado em 2019-09-19publicado em 2019-09-19
GERAL
EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PRODUTO IMPRÓPRIO - SUCO CONTAMINADO POR CORPO ESTRANHO - ALIMENTO NÃO CONSUMIDO - MEROS ABORRECIMENTOS - DANOS MORAIS AFASTADOS - HUMILHAÇÃO NÃO COMPROVADA. O simples fato de o consumidor constatar a existência de corpo estranho no produto fornecido pela ré, não enseja danos morais, mormente quando o alimento não é por ele ingerido.
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