TJMG 0371837-83.2015.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISONAL DE ALIMENTOS. ALTERAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. PEDIDO DE REDUÇÃO. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA.
Não comprovada a alteração no binômio necessidade/possibilidade, não é possível o acolhimento da pretensão de redução do encargo alimentício, pelo alimentante.
Não se autoriza a redução do encargo alimentar, em sede de tutela antecipada, quando não demonstrado nos autos, de forma inequívoca, que o alimentante está impossibilitado de continuar cumprindo a obrigação no valor originariamente fixado.
Recurso conhecido mas não provido.