Decisão · TJMG

TJMG 0371837-83.2015.8.13.0000

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2015-09-24publicado em 2015-10-05
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISONAL DE ALIMENTOS. ALTERAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. PEDIDO DE REDUÇÃO. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. Não comprovada a alteração no binômio necessidade/possibilidade, não é possível o acolhimento da pretensão de redução do encargo alimentício, pelo alimentante. Não se autoriza a redução do encargo alimentar, em sede de tutela antecipada, quando não demonstrado nos autos, de forma inequívoca, que o alimentante está impossibilitado de continuar cumprindo a obrigação no valor originariamente fixado. Recurso conhecido mas não provido.
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