Decisão · TJMG

TJMG 1525762-49.2011.8.13.0024

Rel. Geraldo Jose Duarte De Paula4ª Câmara Cíveljulgado em 2014-07-17publicado em 2014-07-23
CIVIL
ÇÃ . ÇÃ Í . ÇÃ Ó. . Ó . Ó Á. Ó Á . . . . Ó. ÇÃ ÇÃ. . - cepcionalmente é concedido efeito modificativo ao julgado, via embargos declaratórios, se se constata a eistência de manifesto erro de julgamento. - dever à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filho, e etensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próimos em grau, uns em falta de outros. a falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem da sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais. - s avós estão obrigados a prestar alimentos ao neto, se o genitor deste não estiver em condições de concedê-lo, inclusive diante da incapacidade de o pai cumprir com sua obrigação, inadimplente durante meses, e sem que o credor tivesse algum êito no processo de eecução em curso.
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