Decisão · TJMG

TJMG 0767437-53.2018.8.13.0000

Rel. Carlos Roberto De Faria8ª Câmara Cíveljulgado em 2019-02-07publicado em 2019-02-18
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - DÉBITO ALIMENTAR - DECRETO DE PRISÃO - ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE ADIMPLEMENTO - DISCUSSÃO QUANTO AO BINÔMIO POSSIBILIDADE NECESSIDADE - PAGAMENTO PARCIAL - MAIORIDADE SUPERVENIENTE DA AGRAVADA - NÃO CABIMENTO - O Código Civil prevê a possibilidade, de uma vez fixados os alimentos, ser alterada a pensão, se comprovadamente minorar-se a possibilidade financeira do alimentante ou houver redução da necessidade do alimentado, sendo possível a redução do encargo ou até mesmo a sua exoneração. Todavia, esta discussão deve se dar em ação de revisional de alimentos ou em ação de exoneração, e não mais em sede de execução, como pretende o agravante. - O pagamento parcial das prestações alimentícias não é fato apto a justificar o inadimplemento.
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