TJMG 0767437-53.2018.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - DÉBITO ALIMENTAR - DECRETO DE PRISÃO - ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE ADIMPLEMENTO - DISCUSSÃO QUANTO AO BINÔMIO POSSIBILIDADE NECESSIDADE - PAGAMENTO PARCIAL - MAIORIDADE SUPERVENIENTE DA AGRAVADA - NÃO CABIMENTO
- O Código Civil prevê a possibilidade, de uma vez fixados os alimentos, ser alterada a pensão, se comprovadamente minorar-se a possibilidade financeira do alimentante ou houver redução da necessidade do alimentado, sendo possível a redução do encargo ou até mesmo a sua exoneração. Todavia, esta discussão deve se dar em ação de revisional de alimentos ou em ação de exoneração, e não mais em sede de execução, como pretende o agravante.
- O pagamento parcial das prestações alimentícias não é fato apto a justificar o inadimplemento.