TJMG 0018103-59.2018.8.13.0043
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - FAMÍLIA - FILHA MAIOR - ESTUDANTE - ASSISTÊNCIA DEVIDA EM RAZÃO DA RELAÇÃO DE PARENTESCO - COMPROVAÇÃO DA MODIFICAÇÃO DO TRINÔMIO - SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE.
A maioridade civil, por si só, não afasta a obrigação aos alimentos, sendo eles devidos em razão da relação de parentesco, desde que comprovado o trinômio necessidade do alimentando, possibilidade do alimentante e proporcionalidade.
A alteração do encargo alimentar pressupõe a mudança na situação financeira das partes.
Existindo provas suficientes nos autos a comprovar a necessidade do Alimentando e presentes provas da redução da capacidade financeira do Alimentante, não deve haver a exoneração da obrigação alimentícia, mas a revisão dos alimentos.