Decisão · TJMG

TJMG 0218399-97.2011.8.13.0672

Rel. Jose Afranio Vilela2ª Câmara Cíveljulgado em 2016-11-22publicado em 2016-12-02
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS E MATERIAIS - RESPONSABILIDADE DO ESTADO - "FATUE DU SERVICE" - FALHA NO RECOLHIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO E SUA DEVIDA BAIXA NO SISTEMA INTERNO - ACORDO E EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - ENCARCERAMENTO INDEVIDO - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - CRITÉRIOS -NÃO OBSERVÂNCIA - REDUÇÃO DEVIDA- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MINORAÇÃO - ART. 20,§3º E 4º DO CPC- SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1.A falha consubstanciada na ausência de recolhimento do mandado de prisão e sua devida baixa no sistema interno do órgão competente, resultando na prisão indevida do agente, retrata a responsabilidade do Estado pelo "fatue du service", impondo-se a manutenção de sua condenação a título de reparação por danos morais advindos do cerceamento injustificado de liberdade.2.Deve ser reduzido o quantum indenizatório fixado pelo Juiz singular quando não observados os limites da lide.3. Devem ser minorados os honorários advocatícios fixados em valor excessivo, nos termos do art. 20,§§ 3º e 4º do CPC/73.
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