Decisão · TJMG

TJMG 1023834-56.2015.8.13.0000

Rel. Evandro Lopes Da Costa Teixeira17ª Câmara Cíveljulgado em 2016-03-31publicado em 2016-04-12
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS - OBRIGAÇÃO ESTABELECIDA EM ACORDO EXTRAJUDICIAL DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, PARTILHA DE BENS E OUTROS OBRIGAÇÕES ESTABELECIDAS ENTRE AS PARTES - EXISTÊNCIAS DE OBRIGAÇÕES MÚTUAS - PROVAS INSUFICIENTES - PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO - IRRELEVÂNCIA - CONTRATO ATÍPICO - NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DO CONTRADITÓRIO - LIMINAR DE DESPEJO - INDEFERIMENTO - MANUTENÇÃO - O "acordo extrajudicial em dissolução de união estável, com partilha de bens, alimentos, guarda e visitação", em princípio, seria suficiente como prova da relação obrigacional de locação entre as partes, porque a Lei n.º 8.245/91 não exige a formalização dessa espécie de relação jurídica. - A prestação de caução correspondente a três meses de aluguéis é irrelevante para o deferimento da liminar de despejo, por ser peculiar a relação jurídica em discussão nos autos originários, pois firmada em acordo extrajudicial de dissolução da união estável havida entre as partes litigantes, no qual foram estipuladas obrigações mútuas entre elas, sendo imprescindível a manifestação da parte ré e a produção de outras provas.
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