Decisão · TJMG

TJMG 0798081-81.2015.8.13.0000

Rel. Osvaldo Oliveira Araujo Firmo7ª Câmara Cíveljulgado em 2016-05-10publicado em 2016-05-16
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - SAÚDE - MENOR - INSUMO ALIMENTÍCIO - COMPETÊNCIA MUNICIPAL - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA: REQUISITOS: PRESENÇA - MULTA COMINATÓRIA: REDUÇÃO - RECEITUÁRIO MÉDICO: RETENÇÃO. 1. O Sistema Único de Saúde (SUS) organiza-se em uma rede hierarquizada, mediante distribuição de competências segundo o grau de complexidade dos serviços. 2. Incumbe, por regra, ao gestor municipal do sistema fornecer suplementos nutricionais, conforme política nacional de alimentos e nutrição (PNAN). 3. Demonstrada a omissão do ente municipal, bem como a impossibilidade de substituição do tratamento por outro já disponível na rede pública de saúde, justificável a excepcional intervenção do Poder Judiciário nas políticas públicas, embora deva a questão dirimir-se no curso do devido processo legal. 4. A multa cominatória deve manter proporcionalidade com o valor econômico da pretensão de modo a não ensejar enriquecimento sem causa. 5. Nas demandas de saúde, justificável a exigência e a retenção de receituário médico atualizado, conforme a peculiaridade de cada caso.
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