Decisão · TJMG

TJMG 0882587-87.2015.8.13.0000

Rel. Armando Freire1ª Câmara Cíveljulgado em 2016-02-02publicado em 2016-02-16
CIVIL
EMENTA: HABEAS CORPUS CÍVEL. EXECUÇÃO. ALIMENTOS. COBRANÇA LEGÍTIMA. INADIMPLEMENTO. PRISÃO CIVIL. PACIENTE IDOSA. PORTADORA DE DOENÇAS GRAVES. CONVERSÃO EM PRISÃO DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO EXCEPCIONAL DA LEP. ORDEM CONCEDIDA. Estando demonstrada a regularidade da cobrança da dívida alimentícia, pois atendidos os requisitos legais aplicáveis à espécie, cabível a decretação de prisão civil, visto que o inadimplemento diz respeito aos três meses que precederam à propositura da execução, bem como das mensalidades vencidas no curso da cobrança. Somente em situações excepcionalíssimas deve-se conceder ao devedor de pensão alimentícia o benefício do cumprimento da ordem de prisão em regime mais brando, aberto ou domiciliar. No contexto dos autos, a medida que se impõe é que se converta em prisão domiciliar, devido à exigência de cuidados especiais para o tratamento da devedora, em idade avançada. Com isso, atendendo às circunstâncias do caso, permitida é a aplicação excepcional da Lei de Execução Penal, para beneficiar a executada idosa, podendo gozar dos benefícios da prisão domiciliar. Ordem concedida.
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