TJMG 0631986-61.2015.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMINAR. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO. LOJA DE CONVENIÊNCIA. PRAÇA PÚBLICA ADEQUAÇÃO DO LOCAL OU DA ATIVIDADE - NECESSIDADE- É admitida a parcial concessão da liminar em Ação Civil Pública quando comprovados o fumus boni iuris, consistente na aparência do direito, e o periculum in mora, baseado na probabilidade de dano irreparável ou de difícil reparação. As lojas de conveniência se prestam a comercializar produtos de rápido consumo tais como balas, doces, bebidas, alcoólicas ou não, alimentos prontos, tabaco, dentre outros os quais implicam o rápido trânsito do consumidor. São facilmente localizados em postos de combustíveis, aeroportos e, até mesmo, em hall de grandes hotéis. Estando a loja de conveniência com funcionando em praça pública prejudicial à coletividade e diverso de sua finalidade, enseja a reestruturação física da atividade comercial devendo ser concedido um prazo para adaptar o estabelecimento, nesse ou em outro local, possibilitando o atendimento adequado de seus fregueses ou ajustando realmente o lugar para uma loja de conveniência, nos moldes comerciais e usuais existentes.