TJMG 0203224-95.2018.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. 1 - Nos termos do art. 1.694, § 1º, do Código Civil, os alimentos devem ser arbitrados de modo a promover, equilibradamente, ideal proporcionalidade entre as necessidades presumidas da alimentanda e a capacidade contributiva de seu genitor; 2 - O que se recomenda é prudência na fixação dos alimentos, observada especialmente a capacidade financeira do alimentante.