Decisão · TJMG

TJMG 0203224-95.2018.8.13.0000

Rel. Renato Luis Dresch4ª Câmara Cíveljulgado em 2018-07-12publicado em 2018-07-17
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. 1 - Nos termos do art. 1.694, § 1º, do Código Civil, os alimentos devem ser arbitrados de modo a promover, equilibradamente, ideal proporcionalidade entre as necessidades presumidas da alimentanda e a capacidade contributiva de seu genitor; 2 - O que se recomenda é prudência na fixação dos alimentos, observada especialmente a capacidade financeira do alimentante.
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