TJMG 4366537-87.2006.8.13.0000
CIVIL""HABEAS CORPUS"". PRISÃO CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. AUTOS QUE SE ENCONTRAVAM HÁ QUASE DOIS ANOS FORA DA SECRETARIA, COM VISTA À PARTE REQUERENTE. NEGLIGÊNCIA CARTORÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE OPORTUNIZAR-SE VISTA À DEFESA DO PACIENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.
Impõe-se a concessão da ordem de ""habeas corpus"" a paciente, preso por inadimplemento de pensão alimentícia, que teve seu direito de ampla defesa cerceado por culpa exclusiva da secretaria do juízo, que não zelou pela guarda dos respectivos autos da ação de alimentos em cartório, tendo eles permanecido por mais de dois anos com carga para o advogado da alimentanda.