Decisão · TJMG

TJMG 6690383-46.2009.8.13.0024

Rel. Pedro Carlos Bitencourt Marcondes8ª Câmara Cíveljulgado em 2009-11-05publicado em 2010-02-12
CIVIL
AGRAVO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. BINÔMIO ALIMENTAR. NECESSIDADE NÃO COMPROVADA. MANUTENÇÃO DA DECISAO. RECURSO NÃO PROVIDO. I- Não comprovada a necessidade da varoa em receber alimentos provisórios, haja vista possuir aplicações financeiras de grande monta, impõe-se a manutenção da decisão de primeiro grau, que indeferiu a fixação da verba alimentar.
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