Decisão · TJMG

TJMG 1242512-43.2012.8.13.0000

Rel. Heloisa Helena De Ruiz Combat4ª Câmara Cíveljulgado em 2013-04-04publicado em 2013-04-10
CIVIL
EMENTA: AGRAVO INSTRUMENTO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C ALIMENTOS - DIREITO REAL DE HABITAÇÃO PROVISÓRIO- TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA EM PARTE. - Para que seja concedida a tutela antecipada, deve convencer-se o julgador quanto à presença dos requisitos elencados no art. 273, do CPC. - Não estando satisfatoriamente comprovada a existência da união estável entre a recorrente e o de cujus, não há como se deferir o pedido de fixação de alimentos provisórios, uma vez que há risco de irreversibilidade da medida. - Havendo indícios de que a requerente residia, com as filhas, no mesmo imóvel que o falecido, prudente que ela permaneça no imóvel, até ulterior decisão, sem que isso signifique reconhecimento de direito real de habitação. - Recurso provido, em parte.
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