TJMG 0384210-20.2013.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS -
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - BASE DE CÁLCULO DO PENSIONAMENTO - REMUNERAÇÃO DO CARGO PÚBLICO OCUPADO ATUALMENTE PELO ALIMENTANTE - ADEQUAÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Ação de execução de alimentos fixados mediante acordo, na proporção de 1/3 dos rendimentos auferidos pelo alimentante como médico da FUNED.
2. Se o alimentante já não exerce mais a função de médico da FUNED, ocupando, atualmente, outro cargo público (o de médico do INSS), não é possível o cálculo do pensionamento com base na sua renda anterior.
3. Mostra-se correto o cálculo dos valores devidos ao alimentado, com base na remuneração atual de seu genitor.
4. Recurso não provido.