Decisão · TJMG

TJMG 0384210-20.2013.8.13.0000

Rel. Aurea Maria Brasil Santos Perez5ª Câmara Cíveljulgado em 2013-10-31publicado em 2013-11-06
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - BASE DE CÁLCULO DO PENSIONAMENTO - REMUNERAÇÃO DO CARGO PÚBLICO OCUPADO ATUALMENTE PELO ALIMENTANTE - ADEQUAÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Ação de execução de alimentos fixados mediante acordo, na proporção de 1/3 dos rendimentos auferidos pelo alimentante como médico da FUNED. 2. Se o alimentante já não exerce mais a função de médico da FUNED, ocupando, atualmente, outro cargo público (o de médico do INSS), não é possível o cálculo do pensionamento com base na sua renda anterior. 3. Mostra-se correto o cálculo dos valores devidos ao alimentado, com base na remuneração atual de seu genitor. 4. Recurso não provido.
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