TJMG 0032871-42.2011.8.13.0687
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- anto o parentesco, como o matrimônio e a união estável são fontes de obrigação alimentar, mas desde que na situação concreta concorram os pressupostos ditados na lei.
- os termos do art. . do /, se, fiados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, eoneração, redução ou majoração do encargo.
- ada parte tem o ônus de provar os pressupostos fáticos do direito que pretenda sejam aplicados pelo uiz na solução do litígio. ão comprovando, o alimentante, alteração em sua situação financeira, ou do beneficiário, que autorize a redução dos alimentos fiados, deve-se manter o encargo.