Decisão · TJMG

TJMG 0631637-98.2006.8.13.0024

Rel. Eduardo Guimaraes Andrade1ª Câmara Cíveljulgado em 2008-09-23publicado em 2008-10-10
CIVIL
ALIMENTOS - ACORDO HOMOLOGADO ENTRE AS PARTES - ALTERAÇÃO DO VALOR DOS ALIMENTOS - PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DE DECISÃO ANTERIOR- IMPOSSIBILIDADE - PRECLUSÃO - QUESTÃO QUE DEMANDA SEDE PRÓPRIA E PEDIDO ESPECÍFICO. Se a questão acerca dos alimentos foi estabelecida, em última manifestação judicial sobre o tema, no acordo devidamente homologado há quase dois anos, sem qualquer alteração posterior, não há como se pretender a alteração do que ali restou consubstanciado, sendo que a questão demanda sede própria, com pedido específico.
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