TJMG 3849306-03.2004.8.13.0024
CIVILAGRAVO DE INSTRUMENTO - APELAÇÃO - RECEBIMENTO - EFEITOS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ALIMENTOS - ART. 520, II, DO CPC - EFEITO SUSPENSIVO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. Considerando que, nos termos do artigo 520, caput, do CPC, a apelação deve ser recebida, como regra, nos efeitos devolutivo e suspensivo, tem duplo efeito a ação de indenização. O art. 520, II, do CPC, refere-se à ação de alimentos, não abrangendo as ações de indenização em que haja a condenação à prestação de alimentos.