Decisão · TJMG

TJMG 0071860-97.2018.8.13.0000

Rel. Vitor Inacio Peixoto Parreiras Henriques7ª Câmara Cíveljulgado em 2018-09-25publicado em 2018-09-28
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIVÓRCIO - ALIMENTOS PROVISÓRIOS AOS FILHOS DO CASAL - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE DOS ALIMENTOS ARBITRADOS PROVISORIAMENTE - NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO - MAJORAÇÃO DO "QUANTUM" FIXADO. Estando a fixação dos alimentos provisórios imune à imutabilidade da coisa julgada e constatado em cognição sumária e precária o não atendimento do binômio necessidade/capacidade, justificável a majoração do valor arbitrado para a subsistência dos filhos menores até o julgamento da demanda atinente ao divórcio de seus pais, notadamente quando há elementos a demonstrar possuir o genitor capacidade para arcar com quantia maior do que a por ele ofertada. V.V.: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE "DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C OFERTA DE ALIMENTOS, REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA, VISITA E PARTILHA DE BENS" - ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DOS FILHOS MENORES - MAJORAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE PROVA DA NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DO VALOR - RECURSO DESPROVIDO. I - No art. 1.694, §1º, do Código Civil, o valor dos alimentos devidos pelo genitor aos filhos deve ser fixado na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. II - Não havendo comprovação nos autos da possível capacidade do alimentante em arcar com os alimentos provisórios aos filhos menores no valor pretendido pela agravante, é mais prudente a manutenção da prestação alimentícia no patamar fixado pelo Julgador primevo.
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