TJMG 0514548-73.2014.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL- PENSÃO POR MORTE - LEI ESTADUAL 10.366/90 - EX-CÔNJUGE DO FALECIDO - PENSÃO ALIMENTÍCIA NÃO FIXADA NA AÇÃO DE DIVÓRCIO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DEPENDÊNCIA FINANCEIRA - PERDA DA CONDIÇÃO DE DEPENDENTE- SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Deve ser confirmada a sentença que julga improcedente o pedido de pensão por morte formulado pela ex-esposa, já que não foram fixados alimentos na ação de divórcio e ainda, por estar ausente a prova da dependência financeira.