Decisão · TJMG

TJMG 1245056-47.2025.8.13.0000

Rel. Carlos Roberto De Faria8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2025-08-28publicado em 2025-08-28
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS - TERMO INICIAL DA OBRIGAÇÃO - DATA DO ARBITRAMENTO - CONCESSÃO EM SEDE DE TUTELA DE URGÊNCIA - LÓGICA SIMILAR AOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS - RECURSO PROVIDO. - Como se sabe, a fixação de alimentos compensatórios tem como finalidade o restabelecimento do equilíbrio financeiro entre os litigantes por estar um dos cônjuges na posse dos bens comuns do casal e, embora tenham caráter indenizatório e não alimentar, também podem ser fixados de forma provisória, com base na urgência da parte alimentada em recebe-los. - Quando os alimentos compensatórios são fixados em sede de antecipação de tutela diante da comprovação de urgência do ex-cônjuge que não se encontra na posse dos bens do casal, pode-se considerar que possuem caráter indispensável similar ao dos alimentos provisórios previstos na Lei 5.478/68. - Ainda que o intuito dos alimentos compensatórios seja o reestabelecimento do equilíbrio patrimonial entre os ex-cônjuges, o seu deferimento em caráter provisório, devidamente fundamentado na urgência da parte em recebe-los, sustenta que sejam devidos desde o arbitramento. - Recurso provido.
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