TJMG 1245056-47.2025.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS - TERMO INICIAL DA OBRIGAÇÃO - DATA DO ARBITRAMENTO - CONCESSÃO EM SEDE DE TUTELA DE URGÊNCIA - LÓGICA SIMILAR AOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS - RECURSO PROVIDO.
- Como se sabe, a fixação de alimentos compensatórios tem como finalidade o restabelecimento do equilíbrio financeiro entre os litigantes por estar um dos cônjuges na posse dos bens comuns do casal e, embora tenham caráter indenizatório e não alimentar, também podem ser fixados de forma provisória, com base na urgência da parte alimentada em recebe-los.
- Quando os alimentos compensatórios são fixados em sede de antecipação de tutela diante da comprovação de urgência do ex-cônjuge que não se encontra na posse dos bens do casal, pode-se considerar que possuem caráter indispensável similar ao dos alimentos provisórios previstos na Lei 5.478/68.
- Ainda que o intuito dos alimentos compensatórios seja o reestabelecimento do equilíbrio patrimonial entre os ex-cônjuges, o seu deferimento em caráter provisório, devidamente fundamentado na urgência da parte em recebe-los, sustenta que sejam devidos desde o arbitramento.
- Recurso provido.