TJMG 4816193-54.2020.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIMENTOS - COISA JULGADA MATERIAL - RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUATIVA - REVISIONAL - POSSIBILIDADE - EX-CÔNJUGE - FUNDAMENTO - SOLIDARIEDADE HUMANA - ALTERAÇÃO CAPACIDADE FINANCEIRA ALIMENTANTE - REDUÇÃO ALIMENTOS - ONUS DA PROVA DO ALIMENTANTE.
- Como a obrigação alimentar é uma relação jurídica continuativa, a exoneração, majoração ou redução do encargo alimentar não desvirtua a aplicação da coisa julgada e é possível sempre que ocorrer fato novo.
- Os alimentos entre ex-cônjuges fundamentam-se no dever de solidariedade humana e de mútua assistência, objetivando garantir o mínimo existencial quando demonstrada a efetiva necessidade e dependência econômica - na forma prevista no art. 1.694 do Código Civil.
- A prova de desemprego com redução da renda do alimentante é fundamento a justificar a redução no valor dos alimentos pagos ao ex-cônjuge.