Decisão · TJMG

TJMG 0232331-49.2008.8.13.0708

Rel. Edilson Olimpio Fernandes6ª Câmara Cíveljulgado em 2020-02-11publicado em 2020-02-21
CIVIL
EMENTA: DIREITO DE FAMÍLIA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ALIMENTOS E PARTILHA - NECESSIDADE DA VERBA ALIMENTAR RECONHECIDA - PEDIDO DE PARTILHA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO - RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DOS BENS - VIABILIDADE DE DIVISÃO - RECURSO PROVIDO. 1. A obrigação alimentar em favor do cônjuge ou companheiro origina-se do dever de mútua assistência, autorizando o cônjuge/companheiro a pleitear alimentos após o término da união. 2. Os alimentos devem ser fixados de acordo com as possibilidades do alimentante e observando-se as necessidades da alimentanda. 3. Tendo o alimentante reconhecido a necessidade da ex-esposa ao ofertar pensão alimentícia, é imperiosa a fixação dos alimentos, estando o valor ofertado certamente dentro das possibilidades do alimentante. 4. Não havendo impugnação aos bens relacionados como integrantes do patrimônio do casal, viabiliza-se a divisão dos referidos bens entre as partes.
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