TJMG 1646918-83.2006.8.13.0701
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS. FIXAÇÃO. FILHOS MENORES. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA. MAJORAÇÃO DO ""QUANTUM"" ESTABELECIDO NA SENTENÇA. INOPORTUNIDADE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O critério para fixação dos alimentos encontra-se no §1º do art. 1694 do Código Civil, que consagra o princípio da proporcionalidade, ou seja, a pensão é estabelecida conforme as necessidades do alimentário e os recursos do alimentante. 2. Bem observado o binômio necessidade-possibilidade, não há como se acolher a pretensão de ver majorados os alimentos fixados, a serem prestados aos filhos menores. 3. Nega-se provimento ao recurso.