TJMG 0095926-83.2014.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. EX-MULHER. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA. É ônus da agravante demonstrar que não tem condições de arcar com o próprio sustento, mesmo exercendo atividade remunerada, não tendo ela se desincumbido desse ônus.