Decisão · TJMG

TJMG 0095926-83.2014.8.13.0000

Rel. Wander Paulo Marotta Moreira7ª Câmara Cíveljulgado em 2014-06-03publicado em 2014-06-06
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. EX-MULHER. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA. É ônus da agravante demonstrar que não tem condições de arcar com o próprio sustento, mesmo exercendo atividade remunerada, não tendo ela se desincumbido desse ônus.
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