TJMG 0341576-67.2017.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C GUARDA, ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS - ALIMENTOS PROVISÓRIOS PARA O FILHO MENOR - MAJORAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DO VALOR ARBITRADO - ALIMENTOS PARA EX-CÔNJUGE - FIXAÇÃO - NECESSIDADE COMPROVADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Os alimentos provisórios são aqueles fixados liminarmente, segundo o rito especial da Lei 5.478 de 1968 ou nos termos gerais do Código de Processo Civil, a fim de atender à necessidade premente dos alimentandos.
As despesas do menor não foram devidamente comprovadas, a fim de embasar o pedido de majoração, impondo-se a manutenção da r. decisão agravada nesse ponto.
Quanto aos alimentos em favor da virago, estabelece o artigo 1.566, III, do Código Civil, o dever de mútua assistência entre os cônjuges, do qual decorre a obrigação alimentar regulada pelo artigo 1.694 do mesmo Código.
A pensão alimentícia entre ex-cônjuges é medida excepcional, que apenas deve ser concedida quando restar comprovada a dificuldade, do alimentando em prover o próprio sustento.
Diante da comprovação da necessidade da virago e da possibilidade do varão, a fixação dos alimentos provisórios é medida que se impõe.
Recurso parcialmente provido.
v.v. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - FILHO MENOR - CÔNJUGE - BINÔMIO POSSIBILIDADE-NECESSIDADE - EMPREGO FORMAL - FIXAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR - PERCENTUAL DOS RENDIMENTOS.
- Quando o alimentante possui vínculo de emprego formal, a fixação dos alimentos em percentual sobre o valor de seus rendimentos líquidos mensais prefere à fixação dos alimentos em percentual sobre o valor do salário mínimo, a fim de se garantir ao alimentando o cumprimento pontual da obrigação.