Decisão · TJMG

TJMG 0210835-71.2008.8.13.0349

Rel. Fernando Neto Botelho8ª Câmara Cíveljulgado em 2009-11-26publicado em 2010-03-05
CIVIL
FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. REVISIONAL DE ALIMENTOS. DIMINUIÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR EM PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE QUE JUSTIFIQUE REDUÇÃO NO PERCENTUAL PRETENDIDO. ÔNUS DA PROVA. I - Fixados alimentos, sua redução só se viabiliza se comprovada a impossibilidade premente do alimentante ou o aumento significativo da alteração da capacidade econômica do alimentando. II - Compete ao requerente, nos termos do art. 333, inciso I, do CPC, a demonstração inequívoca da alteração do binômio, necessidade-possibilidade, motivador da decisão que fixou alimentos, a ensejar redução maior do que a já promovida em primeiro grau.
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