Decisão · TJMG

TJMG 0009231-88.2004.8.13.0417

Rel. Jarbas De Carvalho Ladeira Filho2ª Câmara Cíveljulgado em 2006-03-07publicado em 2006-03-31
CIVIL
ireito de família - issolução de sociedade de fato c/c alimentos - iação de alimentos e partilha de bens - nsurgência - ova prole - edução alimentar - ndevida - bediência ao binômio possibilidade/necessidade - clusão de bem da partilha - sforço comum - usência - onorários advocatícios do defensor dativo - iação. constituição de nova família por si só não justifica a redução da verba alimentar, vez que o apelante, quando constituiu outra família já estava ciente de suas obrigações em adimplir com os alimentos de seus outros filhos, não podendo, estes, sofrer o ônus da falta de previsão no voluntário aumento de encargos. a união estável pertencem aos companheiros somente os bens adquiridos em decorrência de esforço comum, sem o qual os mesmos devem ser ecluídos da partilha. defensor dativo, a teor do disposto no art. da onstituição do stado de inas erais, tem direito à fiação de seus honorários advocatícios no ato de sua nomeação.
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