Rel. Fernando Caldeira Brant5ª Câmara Cíveljulgado em 2013-04-25publicado em 2013-05-03
CIVIL
. ÇÃ . . . genitor não pode eigir, em nome próprio, a prestação de contas dos alimentos prestados contra a genitora, guardiã do menor, ante a ausência de relação jurídica material dele com a e-cônjuge.