Decisão · TJMG

TJMG 4528340-70.2007.8.13.0024

Rel. Didimo Inocencio De Paula3ª Câmara Cíveljulgado em 2009-05-07publicado em 2009-07-10
CIVIL
DIREITO DE FAMÍLIA - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE ALIMENTOS FIXADOS ""INTUITU FAMILIAE"" - LEGITIMIDADE DA EX-MULHER RECONHECIDA - ACORDO HOMOLOGADO EM AÇÃO EXONERATÓRIA - VERBA PRETÉRITA QUE NÃO SE ALCANÇA - AUSÊNCIA DE CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE - MATÉRIA ESTRANHA À AÇÃO DE EMBARGOS - RECURSO DESPROVIDO. Tendo os alimentos sido fixados ""intuitu familiae"", qualquer um dos contemplados possui legitimidade para exigir a totalidade da verba prometida e não paga pelo alimentante. A existência de acordo pactuado em ação exoneratória ajuizada posteriormente à execução embargada não implica a extinção desta, mas apenas a impossibilidade de se exigir alimentos depois do ajuizamento da demanda de exoneração de alimentos. Questões afetas à incapacidade de pagar os alimentos executados, ou mesmo de desnecessidade dos alimentados em percebê-los, não é factível de ser travada em sede de embargos à execução, que não se prestam para tal mister. Preliminares rejeitadas e recurso não provido.
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