Decisão · TJMG

TJMG 4446124-70.2020.8.13.0000

Rel. Angela De Lourdes Rodrigues8ª Câmara Cíveljulgado em 2020-10-22publicado em 2020-10-26
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO COM ALIMENTOS - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE - REJEITADA - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - ACORDO HOMOLOGADO - ALEGAÇÃO DE NULIDADE - AUSÊNCIA DE ADVOGADO - PRESCINDIBILIDADE - ARTIGO 6º DA LEI DE ALIMENTOS - PRESENÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - DIREITO DOS MENORES RESGUARDADOS. - Se o recurso foi apresentado dentre do prazo legal, não há que se falar em intempestividade. - Conforme o artigo 6º da Lei de Alimentos "na audiência de conciliação e julgamento deverão estar presentes autor e réu, independentemente de intimação e de comparecimento de seus representantes". - Se o acordo foi realizado entre partes maiores e capazes, com intervenção do Ministério Público resguardando os interesses dos incapazes, resolvendo sobre o divórcio, guarda, visitas e alimentos não há que se falar em nulidade parcial do pacto por ausência do advogado do requerido apenas em relação às questões do menor.
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